Qual é a data da primeira parcela do 13º salário?
O prazo final é 30 de novembro. O pagamento pode ser antecipado entre fevereiro e novembro.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Veja quanto corresponde a cada pagamento do décimo terceiro salário.
| Pagamento | Prazo | Valor |
|---|---|---|
| Primeira parcela | Entre fevereiro e 30 de novembro | 50% do salário de referência, como adiantamento |
| Segunda parcela | Até 20 de dezembro | Saldo do 13º devido, menos o adiantamento e os descontos aplicáveis |
Com salário fixo e direito ao ano completo, a divisão usual é de 50% na primeira parcela e 50% na segunda, antes dos descontos. Reajustes, remuneração variável e proporcionalidade podem alterar essa divisão.
A primeira parcela é um adiantamento correspondente à metade do salário recebido no mês anterior. O empregador pode antecipar esse pagamento entre fevereiro e novembro, respeitando o prazo de 30 de novembro.
Nesse adiantamento não há retenção de INSS ou Imposto de Renda sobre o 13º. Outros descontos, como pensão alimentícia determinada judicialmente, podem depender das regras aplicáveis ao trabalhador.
Até 20 de dezembro, o empregador calcula o total do décimo terceiro com base na remuneração de dezembro e desconta o que já foi adiantado. Nessa quitação são feitos os descontos de INSS e, quando devido, de Imposto de Renda, calculados sobre o 13º conforme as regras próprias do benefício.
Por isso, o valor que cai na conta na segunda parcela pode ser inferior à metade do salário, mesmo quando a divisão bruta é de 50% para cada pagamento.
Exemplo: para um 13º bruto de R$ 3.000,00 e sem alteração salarial, a primeira parcela é de R$ 1.500,00. A segunda parte começa em R$ 1.500,00, dos quais são retirados os descontos aplicáveis. O total líquido recebido fica abaixo de R$ 3.000,00.
Quem trabalhou apenas parte do ano recebe o valor proporcional aos meses com direito ao benefício. Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias conta como 1/12 do décimo terceiro.
Por exemplo, seis meses computados representam 6/12, ou 50% do valor anual. Esse percentual define o total devido no ano e não deve ser confundido com os 50% do adiantamento da primeira parcela.
O prazo final é 30 de novembro. O pagamento pode ser antecipado entre fevereiro e novembro.
A quitação deve ocorrer até 20 de dezembro. Quando o vencimento cair em dia sem expediente bancário, organize o pagamento antecipadamente para cumprir o prazo.
Sim. O trabalhador pode solicitar em janeiro o adiantamento da primeira parcela por ocasião das férias do mesmo ano.
O INSS divulga calendário próprio de pagamento do abono anual, que pode ser antecipado. As datas desta página tratam da regra geral para empregados; servidores públicos também podem ter calendários específicos.